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Santa Bárbara,04/07/2024

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Helena Ribeiro da Silva

Estupro em dobro!

 Estupro em dobro!

 

 


É inaceitável, para usar uma palavra leve, atramitação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 1904/24, o chamado  “PL do Aborto”. Colocado para tramitar em “regime de urgência”, define um tetoproibindo o aborto acima de 22 semanas de gestação e impõe pena de homicídio à  gestante e ao profissional médico com até 20 anos de prisão.

Hoje o aborto sem punição ou prazo é permitido emcasos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (má  formação  que faz os bebês nascerem com cérebro subdesenvolvido). Nas demais situações oaborto já é tipificado como crime, inclusive com penas de reclusão, variáveisde 1 a 3 anos.

O projetoinvade a competência técnica dos profissionais de medicina e é cruel com as   mulheres, especialmente crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. E  lembremos que o Brasil registrou em 2023 mais de 80 mil estupros, o que  representa um a cada 10 minutos. Deste número absurdo, 80% são crianças e  adolescentes, vitimadas principalmente por pessoas da família ou próximas.

Quando inclui a menção à “viabilidade fetal” no  Projeto, o autor cria o risco claro de expor a vida da mãe e gera obstáculo ao  acesso dos serviços às vitimas de estupro. A sociedade não pode aceitar que o  direito da mulher violentada seja definido por um Projeto de Lei que  notadamente tem conotação apenas política. Na prática seria institucionalizar o  “estupro em dobro”, ou seja, primeiro a criança, adolescente ou mulher éestuprada pelo criminoso e depois o ato continua com uma lei desumana e  insensível.

Como mulher e dirigente sindical manifesto  repúdio ao Projeto que é grosseiro e ignora   aspectos psicológicos, orgânicos e fisiológicos da mulher.  E mais, no dito “regime de urgência” impede  uma ampla discussão e abre-se espaço para o totalitarismo, a forma mais extremado autoritarismo.

 

HelenaRibeiro da Silva

Presidentado SEAAC





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