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Santa Bárbara,07/09/2024

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Fazer justiça

Fazer justiça

Ascarreiras jurídicas existem para fazer justiça. Isso não consiste,automaticamente, em fazer incidir a vontade concreta da lei sobre a hipótese emanálise. Ainda é forte o fetiche da lei. Como se a lei resolvesse todas as injustiças.Muitas vezes, a aplicação cega da letra da lei consiste em flagrante negação dejustiça.

 

Porisso tenta-se incutir, na mente dos profissionais – notadamente o juiz – anoção de consequencialismo. Pensar bastante antes de decidir. Avaliar asconsequências do julgamento. Convencer-se de que não será aquele responsávelpor afligir ainda mais o aflito, de maneira a atormentá-lo ainda mais do queantes de procurar pelo Judiciário.


Antigamenteparecia mais simples obter decisões ponderadas, meditada, suficientementerefletidas. A proliferação de normatividade, o acúmulo de processos, alitigância exagerada, os concursos de seleção dos quadros funcionais baseadoapenas na memorização de dados, tornam cada vez mais lotérica a distribuição dojusto concreto.

 

Dacrônica antiga, extraem-se exemplos como o dos autos de inventário em que opromotor teve de falar como curador de órfãos. Um inventário que tramitava pormais de vinte anos. O espólio era modesto. Apoucadas terras e muitos filhosmenores. Naquele tempo, o juiz tinha de examinar o que o falecido deixara. Foiaté o lugar, inventariou tudo o que havia sido deixado. Seguiram-se os trâmitespara a partilha.

 

Verificou-se,então, que as despesas processuais e tributárias superariam o valor da herança.Os herdeiros menores ainda ficariam devendo ao fisco. Foi então que o juizdespachou sua suspeição.

 

Podenão ser exatamente jurídico, mas foi épico. Os autos voltaram a cartório e aípermaneceram. Os anos se passaram, os menores cresceram e se tornaram maiores.Um despacho aparentemente errado fez justiça e impediu que os órfãos fossematirados à miséria.


Quemé que teria coragem de ousar com um despacho desses? A tendência é prevalecer aorientação cruel do “faça-se justiça e pereça o mundo”. O total descaso dosoperadores jurídicos em relação aos concretos efeitos de uma decisãotecnicamente irreprochável.

 

José Renato Nalini é Reitor daUNIREGISTRAL, docente da Pós-graduação da UNINOVE e Secretário-Executivo dasMudanças Climáticas de São Paulo.

              





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