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Santa Bárbara,07/09/2024

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13 vereadores votam a favor de Denis Andia, que tem contas de 2018 aprovadas

Fonte: Redação
13 vereadores votam a favor de Denis Andia, que tem contas de 2018 aprovadas Vereadores aprovaram as contas de 2018 do ex-prefeito

A Câmara barbarense aprovou as contas do ex-prefeito Denis Andia relativas ao exercício de 2018 durante a 2ª Reunião Extraordinária, realizada na manhã desta sexta-feira, dia 19 de julho. Às 10h52, teve início a discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2024, de autoria da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia do Legislativo, que reprova as contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 2018, nos termos do parecer desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) no processo TC-4642/989/18.

Votaram contrários ao parecer do TCE os seguintes parlamentares: Carlão Motorista, Arnaldo Alves, Celso Ávila, Juca Bortolucci, Tikinho TK, Esther Moraes, Felipe Corá, Joi Fornasari, Kifú, Kátia Ferrari do SOS Animais, Nilson Araújo Radialista, Bachin Jr e Careca do Esporte. Já os vereadores Paulo Monaro, presidente da Câmara; Carlos Fontes, Eliel Miranda, Isac Motorista, Reinaldo Casimiro e Jesus Vendedor se posicionaram favoráveis à rejeição das contas. 

A Comissão de Finanças é presidida pelo vereador Arnaldo Alves e conta com a participação dos vereadores Isac Motorista, relator, e Celso Ávila, membro. De acordo com o artigo 151 do Regimento Interno da Casa de Leis, para que o parecer fosse aprovado e as contas rejeitadas, seria necessário voto favorável da maioria simples dos parlamentares; enquanto a rejeição do parecer prévio emitido pelo TCE dependia do voto de dois terços dos parlamentares, o equivalente a 13 votos, como de fato ocorreu.

Ainda resta mais uma conta, a 2019, que também recebeu parecer desfavorável do TCE-SP, para ser votada pela Câmara barbarense, As de 2015, 2017 e 2018 foram aprovadas pelos vereadores. A de 2016, foram rejeitadas, mas o ex-prefeito obteve uma liminar na justiça e suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo. Falta ainda o julgamento do mérito, com as argumentações do Jurídico da Câmara.

Painel de votação da Câmara de Santa Bárbara





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