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Santa Bárbara,13/09/2024

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Justiça condena motorista que atropelou e matou pastor a indenizar família da vítima

Fonte: Redação/O Liberal
Justiça condena motorista que atropelou e matou pastor a indenizar família da vítima Acidente aconteceu no final do ano de 2020

O motorista Wilson Braga de Souza, de 51 anos, que atropelou e matou o pastor Jhonnathan Richer Guimarães, no dia 30 de dezembro de 2020, em uma barraca de pastel, no bairro Mollon 4, em Santa Bárbara d’Oeste, foi condenado a pagar à família da vítima uma indenização por danos morais, no valor de R$ 150 mil, além de pensão mensal. 

 

A sentença foi dada, no último dia 21, pela 1ª Vara Cível de Americana, e levou em consideração denúncia do Ministério Público que apontou que o réu teria consumido duas latas de cerveja antes do acidente e que, portanto, poderia estar embriagado. 

 

O motorista também responde por homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa, que duas outras pessoas foram atropeladas no mesmo acidente, em ação que tramita na 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara d’Oeste. 

 

RELEMBRE O CASO 

O acidente fatal ocorreu no dia 30 de dezembro de 2020 em uma barraca de pastel na Rua José Jorge Patrício. 

Imagens de câmeras de segurança mostram que o acusado perdeu o controle de direção da caminhonete Toyota Hilux e atropelou sete pessoas, que estavam sentadas em mesas do comércio. E uma das vítimas foi Jhonnathan, de 28 anos, que não resistiu aos ferimentos. 

Outras seis pessoas também foram atropeladas e duas delas representaram criminalmente contra Wilson, por isso ele responde por lesão corporal culposa. 

Antes de atingir as pessoas na pastelaria, o motorista colidiu contra um Renault Clio e uma motocicleta. 

No dia, Wilson alegou que sofreu um “apagão” ao volante e que não estava dirigindo sob efeito de álcool. Posteriormente, ele admitiu que teria ingerido duas latas de cerveja no período da manhã. 

A esposa do pastor e os dois filhos do casal, menores de idade, entraram com processo no Fórum de Americana pedindo R$ 100 mil para cada membro da família por danos morais, bem como pensão mensal de 33% do valor da aposentadoria do motorista, porque a vítima era a única renda da família. 

A juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida determinou que a pensão mensal seja paga aos menores até que eles completem 25 anos e à esposa até que a vítima chegasse a 75 anos. A indenização por danos morais foi alterada para R$ 150 mil, que serão distribuídos entre a família. 

Ao Jornal O Liberal, os advogados José Antonio Franzin e Marcelo Rodrigues Torricelli, que representam a esposa e os filhos do pastor na ação, consideraram a decisão justa. 

“A decisão foi favorável no sentido de reconhecimento da culpa por parte do motorista. A indenização, embora tenha ficado abaixo do esperado, a juíza considerou a questão patrimonial da outra parte”, afirmou Marcelo. 

“A ausência do pai no lar é irreparável. Pensando até por meio do sincretismo religioso, o que vai confortar é Deus. Essa melhoria material, por mais que possa trazer conforto, jamais vai suprir a ausência da figura humana do pai. Mas do ponto de vista da justiça dos homens, a sentença atendeu”, completou Franzin. 

Já a defesa do réu não quis se manifestar e a advogada informou que há muito tempo não mantem contato com o motorista.  

Com informações do Jornal O Liberal

Caminhonete Hilux dirigida pelo réu




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