Seja bem vindo
Santa Bárbara,23/01/2025

  • A +
  • A -
Publicidade

ANS quer aumentar a idade mínima para a realização de mamografia nos planos de saúde

Fonte: Redação
ANS quer aumentar a idade mínima para a realização de mamografia nos planos de saúde ANS quer aumentar idade para realização de mamografia nos planos de saúde


Por meio da Consulta Pública nº 144, autarquia que regula as operadoras privadas de saúde no Brasil pretende que exame seja feito a partir de 50 anos de forma bienal. Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) destaca que a proposta dificulta ainda mais o rastreamento do câncer de mama no País

Mulheres com idades entre 40 e 50 anos respondem por 40% dos casos de câncer de mama no Brasil. A esta estatística preocupante acrescentem-se a incidência e mortalidade em decorrência da doença, que vêm aumentando progressivamente nos últimos anos. Diante deste panorama, a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) vê com preocupação um indicador proposto na Consulta Pública nº 144 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização de operadoras e planos privados de assistência à saúde. Aberta à votação até a próxima quinta-feira (23/01), a consulta pretende a realização do rastreamento organizado de câncer de mama por meio de mamografia em beneficiárias entre 50 e 69 anos a cada dois anos. “Discordamos frontalmente deste indicador, que pode se igualar à idade mínima e à periodicidade do exame que o Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza”, afirma Henrique Lima Couto, coordenador do Departamento de Imagem Mamária da SBM e vice-presidente da SBM-MG. “Em três décadas, esta forma de rastreamento não diminuiu os casos avançados de câncer de mama, tampouco reduziu a mortalidade.”

A Consulta Pública nº 144 propõe alterações na Resolução Normativa (RN) nº 506, de 30 de março de 2022, que institui o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde. “De forma geral, o programa vai melhorar a assistência de saúde das mulheres com câncer de mama”, observa Henrique Lima Couto. No entanto, o mastologista traz à discussão a possibilidade da mudança da idade mínima do rastreamento mamográfico para 50 anos.

Conforme a DUT 52 do Rol de Procedimentos da ANS, hoje a cobertura de mamografia digital é obrigatória para mulheres na faixa etária entre 40 e 69 anos. “Da forma como a agência propõe, as brasileiras que têm plano de saúde vão perder o direito de mamografia digital em qualquer idade. Também não poderão fazer o exame anualmente. E ainda não terão o direito de realizá-lo a partir dos 40 anos”, ressalta o especialista.

A SBM, que em conjunto com a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia Obstetrícia (Febrasgo) e o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) recomenda a idade mínima de 40 até 74 anos para rastreamento de câncer de mama no País, tanto na rede pública quanto no sistema suplementar, justifica sua preocupação a partir da votação da Consulta Pública nº 144. No SUS, com rastreamento bienal entre 50 e 69 anos, apenas 5% dos diagnósticos são carcinoma in situ, ou em estágio inicial; 40% são estágios localmente avançado ou metastático, o que comprova, na prática, a total ineficácia do modelo proposto.

A mortalidade do câncer de mama no Brasil e na América Latina, de acordo com a SBM, sobe continuamente desde 1990, diferentemente dos países desenvolvidos. No ano passado, nos Estados Unidos, o US Preventive Services Taks Force, painel voluntário independente de especialistas que ajudam a orientar as decisões dos médicos e influenciam os planos de saúde, passou a recomendar o rastreamento mamográfico a partir dos 40 anos de idade de forma bienal. 

Para votar

De acordo com o mastologista Henrique Lima Couto, da SBM, é fundamental que a população participe votando na Consulta Pública nº 144. O especialista destaca, ainda, a importância do compartilhamento com o maior número possível de pessoas.

O link para a votação é https://componentes-portal.ans.gov.br/link/ConsultaPublica/144

No final da página, ao clicar em “Consulta Pública nº 144 – Contribua agora”, o cidadão pode enviar sua contribuição, preenchendo dados como nome, CPF/CNPJ, e-mail e tipo de contribuinte.

Mais abaixo, em Explique a situação, o Item de contribuição deve constar “Anexo III capítulo II”, que se refere à fundamentação teórica do tema.

Em Opinião, o próximo item, escreva “Discordo parcialmente”.

Finalmente, em Justificativa, o contribuinte pode escrever: “Cientificamente comprovado que mamografia a partir dos 40 anos reduz mortalidade.”

“O cenário ideal neste momento, por parte da Sociedade Brasileira de Mastologia e de outras entidades igualmente comprometidas com o enfrentamento do câncer de mama no Brasil, seria continuar as discussões que visam à redução da idade limite para a realização da mamografia no SUS, e não o aumento da faixa etária para o exame, como propõe a ANS”, afirma. “As mulheres beneficiadas pelos planos de saúde não podem perder um direito tão fundamental para as suas vidas”, conclui Henrique Lima Couto, da SBM.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login