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Santa Bárbara,22/02/2025

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Correios iniciam dia 17/3 a entrega de 29,4 mil carnês do IPTU de Nova Odessa

Redação
Correios iniciam dia 17/3 a entrega de 29,4 mil carnês do IPTU de Nova Odessa Correios retiram os carnês para a distribuição


 

Os Correios iniciam no próximo dia 17 de março a entrega dos 29.445 carnês do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) 2025 de Nova Odessa. A empresa retirou na terça-feira o material impresso na Prefeitura. A consulta e impressão da 2ª via poderá ser feita no site da Prefeitura (o www.novaodessa.sp.gov.br) a partir de 19/03.

 

Neste ano, o vencimento da 1ª parcela de dez, ou da parcela única com 10% de desconto à vista, acontece mais tarde, no dia 31/03, ajudando os proprietários com as despesas típicas de início de ano. A grande maioria dos carnês (24.915) será entregue em endereços da cidade e o restante, nos municípios de origem de proprietários de imóveis em Nova Odessa.

 

Como já divulgado, o Município reajustou o imposto deste ano apenas pela inflação do ano passado, de 4,87% – conforme o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE. Nos últimos cinco anos, a partir de 2021, o imposto foi corrigido apenas pela inflação em quatro oportunidades – e teve “reajuste zero” em 2022.

 

O decreto reajustando apenas pela inflação a Tabela de Valores Venais do Município – utilizada tanto no cálculo do IPTU quanto do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e de todos os créditos tributários/não tributários do Município – foi publicado no último mês de dezembro.

 

Em Nova Odessa, podem solicitar isenção (sempre de um ano para o outro) os aposentados, pensionistas e portadores de neoplasia, além de proprietários de imóveis afetados por enchentes – desde que cumpram os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 3.480/2021 (e possuam apenas um imóvel).

 

TARSU

 

Junto ao IPTU deste ano, também com pagamento em 10 vez ou à vista com desconto de 10%, será cobrada a “nova” Tarsu (Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos), reformulada pela Lei Municipal nº 3.825, de novembro de 2024 – devidamente aprovada pela Câmara de Vereadores. Uma exigência da legislação federal de Resíduos Sólidos, a taxa visa cobrir os custos da coleta e destinação do lixo comum na cidade.

 

Pelas novas regras, os valores da Tarsu variam conforme o tamanho do terreno, caso seja terreno de terras nuas, ou pelo tamanho da construção, indo de R$ 70,44 a 211,32 para terrenos, de R$ 140,88 a R$ 845,28 para imóveis residenciais, de R$ 140,88 a R$ 1.690,56 para imóveis comerciais, de R$ 211,34 a 10.567,00 para indústrias e R$ 140,88 para entidades religiosas e/ou sem fins lucrativos.




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