Tribunal de Contas do Estado mantém parecer desfavorável às contas de 2015 de Denis Andia
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), em sessão realizada no dia 12 de dezembro do ano passado, negou provimento ao recurso de reexame impetrado pelos advogados do prefeito de Santa Bárbara d\'Oeste, Denis Andia (PV), e manteve o parecer desfavorável às contas do município do exercício de 2015.
A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado pelo voto da conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora, bem como dos conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Dimas Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo e do auditor substituto de conselheiro Josué Romero. Andia pedia reexames do parecer da Primeira Turma do Tribunal em sessão realizada no dia 12 de setembro de 2017 e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 17 de outubro de 2017.
O prefeito barbarense recebeu parecer desfavorável à aprovação de suas contas de 2015 por ausência de recolhimento de encargos sociais (INSS e FGTS dos servidores), adesão ao parcelamento conforme MP 777/2018, desvirtuamento do plano de pagamentos e regularização oferecida pela União em detrimento de gestão fiscal transparente e responsável preconizada pela Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, gestão fiscal desequilibrada diante do déficit de arrecadação, déficit da execução orçamentária, execução financeira negativa e falta de recursos à quitação de dívidas de curto prazo, e gastos com pessoal no patamar e acima do limite prudencial que é de 51,30%. Já o limite máximo é de 54%.
No parecer publicado nesta quinta-feira, o TCE reforçou as advertências e recomendações constantes no parecer recorrido.
DECISÃO ANTERIOR
Na decisão do dia 2 de outubro e publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17 de outubro de 2017, o TCE aponta que em 2015, a aplicação total no ensino foi de 25,52%; investimento no magistério - verba Fundeb foi de 97,52%; total de despesas com Fundeb 100%; investimento total na saúde 29,61%; transferências à Câmara 5,86%. Os itens que contribuíram para o parecer desfavorável são: gastos com pessoal que ultrapassaram o limite permitido por lei 57,68%, quando o máximo é 54%; encargos sociais irregulares; resultado da execução orçamentária: déficit de 8,31% e resultado financeiro negativo. Resultado final: parecer desfavorável à aprovação das contas de Prefeitura, com recomendações.
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